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Anexo

Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago


Este Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago é anexo (“Anexo”) e parte integrante dos Termos e Condições de Uso da Plataforma da QYON (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO.

Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados.

Aplicam-se integralmente a este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstas nos Termos e Condições para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO antes de solicitar o Cartão Pré-Pago.

Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.


Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pela QYON TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.469.354/0001-52, com sede na Rua Carijós (Via Luiz De Queiroz Sp-304), nº 800, Quadra gleba C2A, Parque Novo Mundo, na cidade de Americana, estado de São Paulo, CEP: 13467-800 (“PARCEIRA”), em parceria com FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.114.447/0001-97, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, conjunto 12, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo (“Instituição de Pagamento”) e pela BIZ TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária com sede na Avenida São Gabriel, 555, 7° Andar, conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 07.155.434/0001-00 (“Emissora”).

1. Definições

1.1. Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:

“Bandeira”: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos Estabelecimentos.

“Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.

“Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

2. Objeto

2.1. Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de Pagamento que será aberta perante a Emissora, possibilitando ao USUÁRIO aquisição de bens e serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.

2.2. O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento da PARCEIRA.

2.3. Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador de um Cartão Visa, contará com os benefícios concedidos pela Visa e seus parceiros.

3. Credenciamento

3.1. Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à PARCEIRA.

3.2. Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora

3.3. Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do USUÁRIO, elas poderão (i) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré-Pago.

3.4. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

4. Utilização do Cartão Pré-Pago

4.1. Após a aprovação do seu credenciamento perante a PARCEIRA e a Emissora, USUÁRIO poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão PréPago, desde que possua disponibilidade de saldo, dentre as quais:

(a) Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet; e

(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré-Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais.

4.2. Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

4.3. O USUÁRIO deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que possui termos condições específicas para a sua utilização.

4.4. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do USUÁRIO e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança.

4.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da PARCEIRA. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré-Pago poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba novo cartão.

4.5.1. Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o USUÁRIO, e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de Pagamento do USUÁRIO.

4.6. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.

5. Chargeback

5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão PréPago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do Cartão.

5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.

5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.

5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.

5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.

6. Cancelamento do Cartão

6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA.

6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá bloquear o Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:

(a) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;

(b) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou

(c) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.

7. Disposições Gerais

7.1. Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.

7.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

7.3. O USUÁRIO desde já concorda que a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

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